Política de reembolso de mensalidades
Esta página complementa as condições financeiras e o cronograma detalhado de pagamento apresentados nas páginas de Admissões e valores de cada nível de programa:
Definições:
Candidato admitido:
Pessoa que cumpriu todos os critérios e processos de elegibilidade e admissão da Data ScienceTech Institute School of Engineering (DSTI) e recebeu uma oferta de vaga em um programa da DSTI no qual poderá se tornar estudante.
Estudante:
Forma abreviada de “estudante matriculado”: pessoa que iniciou o primeiro dia de um programa da DSTI, em qualquer modalidade (presencial ou on-line) ou ritmo (tempo integral, meio período ou assíncrono).
Taxas de admissão:
Taxa de processamento de € 250 aplicável a qualquer candidato que necessite de visto. A taxa de admissão nunca é reembolsável e é distinta da taxa de candidatura solicitada no momento do registro da candidatura à DSTI.
Depósito:
25% das mensalidades do primeiro ano pagas pelo candidato admitido para garantir a sua vaga no curso escolhido.
Solicitantes de visto:
A. Os candidatos que necessitam de visto devem pagar antecipadamente um depósito equivalente às mensalidades de um ano letivo para obter a carta de admissão, maximizar as chances de aprovação do visto e receber o apoio integral da DSTI e de seus parceiros na preparação da chegada à França.
A DSTI e seus parceiros oferecem um serviço abrangente aos candidatos admitidos que precisam de visto de estudante para estudar presencialmente na França. O serviço, incluído nas mensalidades, combina orientação dos agentes e acompanhamento da solicitação de visto e deve ser seguido rigorosamente. Em cada etapa, os candidatos recebem informações, aconselhamento e orientação de pessoas, além de acesso a uma plataforma dedicada para apresentar e verificar os documentos comprobatórios necessários. A plataforma mantém registros dos documentos, das orientações e das verificações recebidas e fornecidas. O processo deve começar assim que os documentos de admissão forem disponibilizados. O candidato que interromper voluntariamente o procedimento deverá adiar seu ingresso para a próxima turma disponível.
Aceitação de visto
Uma vez obtido o visto, o candidato admitido não poderá cancelar sua admissão, e as mensalidades serão devidas integralmente, sem exceção. O ingresso poderá ser adiado uma única vez para a próxima turma disponível.
Recusa de visto – adiamento
O candidato admitido que não obtenha o visto na primeira solicitação nem no recurso poderá adiar seu ingresso. Estudantes transferidos para a próxima turma disponível não poderão iniciar as aulas on-line. O valor das mensalidades atribuído à turma original não mudará em caso de adiamento para a turma seguinte, mas poderá ser alterado se o adiamento abranger duas ou mais turmas.
Recusa de visto – cancelamento
Candidatos admitidos que recebam uma recusa de pedido de visto (primeiro pedido ou recurso), que pretendam cancelar o seu pedido e que:
- tenham participado integralmente do apoio descrito acima poderão cancelar a matrícula. Todas as mensalidades serão reembolsadas, com dedução da taxa de processamento de € 250. O candidato deverá apresentar os documentos de recusa emitidos pelo consulado.
- não tenham participado do apoio descrito acima e desejem:
- prosseguir os estudos presencialmente na DSTI: será exigida adesão rigorosa ao processo de apoio à solicitação de visto, e todas as disposições desta política continuarão aplicáveis;
- prosseguir na modalidade Live Streamed ou on-line: quanto aos valores, consulte o item D abaixo;
- cancelar a matrícula: o depósito continuará devido.
Retirada da Admissão
O candidato admitido que tenha pago o depósito, mas mude de decisão antes ou depois de receber a carta de admissão e os demais documentos, e antes do vencimento do pagamento “antes do início das aulas” previsto em seu cronograma, receberá o reembolso com dedução da taxa de processamento de € 250. Quem desistir após receber a carta de admissão deve estar ciente de que a DSTI notificará sistematicamente os serviços diplomáticos e consulares franceses sobre a desistência.
B. Em caso de exclusão do programa ou da Escola, ou se o grau pretendido não for validado, o aluno permanece responsável pela totalidade das mensalidades e não é permitido qualquer reembolso.
C. Qualquer reembolso das mensalidades será feito por transferência bancária direta para a conta bancária do candidato/aluno admitido no prazo de 30 dias no final do mês. O candidato/aluno admitido será responsável por todos os encargos bancários, comissões e perdas relacionadas à taxa de câmbio.
D. Qualquer alteração, inclusive de programa, modalidade ou ritmo de estudo, está sujeita à aprovação da DSTI. Se as mensalidades forem financiadas por terceiros, o pagador também poderá participar da aprovação. Se a alteração for autorizada e modificar o valor devido:
- As novas mensalidades são superiores às anteriores: o aluno e o seu terceiro pagador (quando aplicável) deverão liquidar o saldo das mensalidades de acordo com o seu calendário de pagamento de mensalidades antes de as alterações serem efetivadas e notificadas pelos serviços administrativos do DSTI.
- As novas mensalidades são iguais às anteriores: as alterações são formalmente notificadas pelos serviços administrativos do DSTI.
- As novas mensalidades são inferiores às anteriores: as alterações são formalmente notificadas pelos serviços administrativos do DSTI, que também reembolsarão as mensalidades a quem for devido, nos termos C acima.
E. Força Maior: Em circunstâncias imprevistas, como desastres naturais ou pandemias, o reembolso das mensalidades permanecerá ao critério do DSTI. A parte sujeita a força maior notificará imediatamente a outra parte e apresentará à outra parte uma prova suficiente e válida de força maior dentro de um prazo razoável após o fim da força maior. Caso contrário, a responsabilidade correspondente não será dispensada.
Pessoas que não solicitam visto:
(residentes da UE no campus sem necessidade de visto, Live Streamed, on-line)
1. No caso de um candidato admitido decidir não participar no programa e desde que o DSTI seja informado antes de 1 de setembro às 23h59 (hora de Paris) para inscrições de outono, ou de 1 de março às 23h59 (hora de Paris) para inscrições de primavera, o DSTI reembolsará todas as mensalidades pagas, exceto o depósito.
Caso o candidato admitido decida não participar do programa após os prazos indicados, será responsável por 50% do valor total da mensalidade anual.
2. O estudante que decidir abandonar o programa no primeiro dia ou posteriormente será responsável por 100% do valor anual das mensalidades. Da mesma forma, se adiar sua vaga para o ano letivo seguinte e depois decidir não participar do programa, 100% do valor anual continuará devido.
3. Se um candidato admitido tiver recebido uma aceitação condicional mas não conseguir cumprir as condições exigidas antes do início do programa, o DSTI reembolsará todas as mensalidades pagas, exceto o depósito. No entanto, o candidato também poderá optar por adiar a sua inscrição para a próxima sessão do programa, caso em que os pagamentos serão transferidos.
4. Em caso de exclusão do programa ou da Escola, ou se o grau pretendido não for validado, o aluno permanece responsável pela totalidade das mensalidades e não é permitido qualquer reembolso.
5. Qualquer reembolso das mensalidades será feito por transferência bancária direta para a conta bancária do candidato/aluno admitido no prazo de 30 dias no final do mês. O candidato/aluno admitido será responsável por todos os encargos bancários, comissões e perdas relacionadas à taxa de câmbio.
6. Qualquer alteração, inclusive de programa, modalidade ou ritmo de estudo, está sujeita à aprovação da DSTI. Se as mensalidades forem financiadas por terceiros, o pagador também poderá participar da aprovação. Se a alteração for autorizada e modificar o valor devido:
- As novas mensalidades são superiores às anteriores: o aluno e o seu terceiro pagador (quando aplicável) deverão liquidar o saldo das mensalidades de acordo com o seu calendário de pagamento de mensalidades antes de as alterações serem efetivadas e notificadas pelos serviços administrativos do DSTI.
- As novas mensalidades são iguais às anteriores: as alterações são formalmente notificadas pelos serviços administrativos do DSTI.
- As novas mensalidades são inferiores às anteriores: as alterações são formalmente notificadas pelos serviços administrativos do DSTI, que também reembolsarão as mensalidades a quem for devido, nos termos 5 acima.
E. Força Maior: Em circunstâncias imprevistas, como desastres naturais ou pandemias, o reembolso das mensalidades permanecerá ao critério do DSTI. A parte sujeita a força maior notificará imediatamente a outra parte e apresentará à outra parte uma prova suficiente e válida de força maior dentro de um prazo razoável após o fim da força maior. Caso contrário, a responsabilidade correspondente não será dispensada.