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Estudar na DSTI

Normas e regulamentos.

As normas que orientam seus estudos e sua vida na DSTI School of Engineering: avaliação, conduta, diplomação e os serviços que você utiliza.

Escolha um documento acima ou use o sumário para encontrar um artigo. Cada documento está disponível na íntegra abaixo.

Regimento Interno

PREÂMBULO

O presente regimento tem por objetivo complementar as regras institucionais previstas no Estatuto da DSTI School of Engineering (DSTI), que, portanto, não pode modificar, a fim de assegurar o funcionamento interno da Escola.

Para garantir a correta aplicação do Regimento Interno da DSTI, ele deve ser lido e conhecido por todo o pessoal e por cada estudante que frequenta regularmente as instalações da Escola.

TÍTULO I - HIGIENE E SEGURANÇA

Artigo 1: Diretrizes de segurança

A segurança é responsabilidade de todos. As instruções de segurança emitidas pelo pessoal qualificado devem ser seguidas. Ao longo do ano são realizados simulados de evacuação, obrigatórios para todas as pessoas dentro da DSTI. As diretrizes de segurança e os planos de evacuação de emergência estão afixados em cada andar do estabelecimento.

Artigo 2: Ordem e limpeza das instalações da Escola

O pessoal, os estudantes e o pessoal terceirizado autorizado a usar as instalações da Escola devem zelar pelo cumprimento das regras de uso e limpeza das salas e de qualquer material disponibilizado. O acesso às instalações da Escola não é concedido a pessoas alheias às aulas ministradas nem a estudantes não matriculados, salvo autorização específica.

Artigo 3: Conduta

Todos os estudantes devem apresentar-se sempre com vestimenta adequada. Não devem perturbar as aulas, especialmente enquanto aguardam do lado de fora das salas onde o ensino é ministrado.

Comportamentos abusivos — como a deterioração das instalações ou dos equipamentos, permitir o acesso de convidados não registrados sem autorização prévia, prejudicar a imagem e a reputação da DSTI, ou o descumprimento das regras básicas de convivência e cortesia — resultarão na proibição de acesso ao estabelecimento.

Artigo 4: Proibição de fumar e de consumir álcool

Em conformidade com as disposições do decreto francês n.º 2006-1386, é proibido fumar «em todos os locais públicos fechados e locais de trabalho».

Também é proibido levar ou consumir álcool no campus, exceto em eventos organizados pela DSTI e se a escola autorizar.

TÍTULO II - EXERCÍCIO DAS LIBERDADES

Artigo 5: Panfletos e exposições

A distribuição de panfletos, avisos ou comunicados só pode ser autorizada pelo Diretor do Campus competente. A distribuição desses materiais não deve, em nenhuma circunstância, perturbar a ordem pública nem as atividades de ensino e pesquisa. Da mesma forma, a forma e o conteúdo desses materiais não podem ser sexistas, ofensivos nem lesivos à reputação de qualquer pessoa física ou jurídica.

Em conformidade com os princípios de neutralidade concorrencial nos estabelecimentos públicos de ensino superior, a exposição de materiais, folhetos e jornais, bem como as vendas internas por uma associação estudantil, estão sujeitas ao acordo prévio do Decano. Todas as solicitações devem ser apresentadas pelos organizadores ao pessoal do campus competente, com pelo menos 48 horas de antecedência.

Artigo 6: Afixação de cartazes

Reconhece-se o direito de afixação de cartazes. A DSTI pode disponibilizar ao pessoal e aos estudantes um quadro de avisos onde a afixação é livre, mas sujeita às mesmas condições aplicáveis à distribuição de panfletos. A afixação oficial de informações administrativas deve ser feita nos quadros destinados a esse fim pela Direção da Escola e pelo pessoal da DSTI. É proibida qualquer afixação fora dos quadros previstos, que será imediatamente retirada. Os danos causados pela afixação irregular de cartazes resultarão em sanções contra os responsáveis.

Artigo 7: Associações

As associações que desejem estabelecer sua sede na DSTI devem apresentar a solicitação correspondente ao Presidente da Escola, por meio do Diretor do Campus. Essa solicitação pode ser recusada se:

  • O objeto da associação não estiver relacionado com a Escola, ou tiver caráter sindical, político ou religioso, ou for suscetível de perturbar a ordem pública

  • A associação estiver aberta a membros que não sejam do pessoal ou dos estudantes da DSTI

  • Os estatutos e o responsável da associação não estiverem claramente identificados

  • O Presidente manifestar sua oposição à solicitação.

Uma vez por ano, as associações registradas na DSTI devem divulgar seus estatutos e prestar contas de suas atividades ao Conselho de Administração da Escola. Se essas condições não forem cumpridas, a associação em questão poderá perder a autorização para registrar-se nas instalações da DSTI.

Artigo 8: Reuniões

Os membros do pessoal ou das associações estudantis podem usar as instalações da Escola para realizar reuniões ou organizar eventos, desde que tenham solicitado previamente a autorização do Diretor do campus competente. Todas as solicitações devem ser apresentadas por escrito e especificar o seguinte:

  • O tipo de sala necessária

  • O objetivo da sessão e o público convidado

  • O nome e o cargo do coordenador da reunião ou do organizador do evento

Os organizadores são responsáveis por garantir a ordem durante a reunião ou o evento e zelarão, sob sua responsabilidade, pela integridade das instalações e dos equipamentos disponibilizados pela DSTI, bem como pela devolução das salas utilizadas com sua disposição e organização originais.

TÍTULO III - FREQUÊNCIA E DISCIPLINA

Artigo 9: Frequência

A frequência às aulas é obrigatória. Os estudantes devem comparecer a todas as aulas correspondentes ao seu curso.

Os estudantes matriculados em um curso On campus devem comparecer presencialmente às aulas programadas. Podem assistir a distância a, no máximo, um dia de aulas programado por semana, salvo indicação em contrário da DSTI.

Os estudantes matriculados em cursos Live Streamed devem manter a webcam ligada durante toda a sessão programada, exceto em casos de dificuldades técnicas, adaptações aprovadas ou autorização prévia da DSTI. O descumprimento desse requisito pode fazer com que o estudante seja registrado como ausente para fins de frequência.

A frequência regular e a participação ativa são essenciais para a aquisição das habilidades e competências necessárias à conclusão bem-sucedida do curso e de qualquer componente de estágio.

A Direção de Estudos é responsável pelo controle da frequência. A presença só é registrada se o estudante estiver presente em pelo menos 80% da sessão programada.

Toda ausência deve ser justificada o quanto antes junto à Direção de Estudos, por meio da plataforma eletrônica disponível em https://support.dsti.institute.

A ausência em um exame resultará em nota de reprovação na disciplina correspondente. Em casos de força maior, poderá ser oferecida uma nova tentativa de exame, conforme as normas acadêmicas estabelecidas pelo Corpo Docente.

Durante a Comissão de Diplomação, esta avaliará o cumprimento dos requisitos de frequência como parte da avaliação acadêmica global.

A DSTI reserva-se o direito de recusar, aprovar, apoiar ou assinar um convênio de estágio quando o histórico de frequência, o desempenho acadêmico, a conduta profissional ou as competências demonstradas pelo estudante indicarem que ele não está suficientemente preparado para realizar o estágio. Os critérios de avaliação objetivos podem incluir limites mínimos de frequência e de situação acadêmica.

Artigo 10: Disciplina

Ao se matricular na DSTI, os estudantes aceitam e respeitam as Normas e os Regulamentos da Escola. Os estudantes não devem perturbar as aulas. Um professor pode excluir um estudante da sala de aula se ele interromper a aula. Essa exclusão é, portanto, considerada uma ausência não justificada. Além disso, qualquer violação dessa regra de respeito aos professores e aos demais estudantes poderá resultar em sanções deliberadas pelo Conselho Disciplinar.

TÍTULO IV - EXAMES E AVALIAÇÕES

Artigo 11: Normas de exames e avaliações

As normas de exames e avaliações são definidas por uma carta de mesmo nome e estabelecem as condições e os requisitos gerais para a obtenção de um diploma oferecido pela DSTI.

As normas devem ser levadas ao conhecimento dos estudantes e enviadas por meio eletrônico, no máximo dois meses após o início do ano letivo em curso. Em caso de circunstâncias excepcionais, restrições regulatórias, sanitárias, técnicas ou organizacionais, ou qualquer outra situação que exija um ajuste, a DSTI reserva-se o direito de modificar as modalidades de exame e as disposições de avaliação durante o ano letivo. Qualquer modificação desse tipo será comunicada aos estudantes com a maior antecedência razoavelmente possível.

Artigo 12: Carta de exames

Além disso, as normas de exames e avaliações serão complementadas por uma Carta de exames. Este documento será levado ao conhecimento de todas as partes envolvidas (professores, membros das comissões, estudantes e pessoal administrativo) por meio de difusão eletrônica. Ademais, a Carta de exames estará disponível em todos os escritórios dos Assistentes de Direção.

TÍTULO V – REQUISITOS MÍNIMOS DE INFORMÁTICA

Artigo 13: Especificações mínimas de informática

Os estudantes da DSTI devem ter um notebook Windows PC (os Apple Mac ARM estão excluídos) com as seguintes especificações mínimas:

  • Você deve ter «privilégios de administrador» no seu computador, ou seja, a capacidade de instalar/desinstalar qualquer software, modificar as configurações do sistema operacional etc.

  • CPU: Intel Core i5 no mínimo (ou equivalente da AMD).

  • RAM: 16GB no mínimo.

  • Armazenamento: 512GB no mínimo, 1TB fortemente recomendado. Somente unidades SSD.

  • Placa de vídeo (GPU): uma GPU NVIDIA é um diferencial, mas não é um requisito obrigatório.

  • Sistema operacional: qualquer edição do Microsoft Windows, pois a DSTI fornecerá uma chave de licença Windows Educational assim que as aulas começarem.

  • Não pague pelo MS Office 365; a DSTI também fornecerá uma licença quando as aulas começarem.

Sem o cumprimento desses requisitos, a DSTI não poderá fornecer seu suporte de informática.

TÍTULO VI - EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS

Artigo 14: Equipamentos pedagógicos

Todos os equipamentos fornecidos pela Escola (projetores, notebooks, extensões elétricas…) serão utilizados exclusivamente pelo Corpo Docente e pelo corpo discente.

Esses equipamentos não poderão, em hipótese alguma, ser emprestados para uso pessoal sem autorização explícita do pessoal da DSTI.

Durante o período de empréstimo, o equipamento ficará sob a inteira responsabilidade de quem o toma emprestado, que se compromete a devolvê-lo em bom estado e dentro dos prazos acordados.

TÍTULO VII - USO DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE INFORMÁTICA

Artigo 15: Equipamentos de informática

Todos os equipamentos de informática fornecidos pela DSTI, seja para fins educacionais ou administrativos, deverão estar em conformidade com a carta de informática da Escola.

Essa carta está disponível com todo o pessoal da DSTI e será entregue a todo recém-chegado, que deverá declarar que compreende plenamente os direitos e as obrigações mediante a assinatura da referida carta.

TÍTULO VIII - PROPRIEDADE INTELECTUAL

Artigo 16: Direitos de propriedade

Os membros da comunidade educacional (estudantes, professores, pessoal administrativo) comprometem-se a respeitar, em qualquer circunstância, os direitos de propriedade dos autores e fabricantes dos produtos utilizados, salvo se forem disponibilizados gratuitamente.

Os usuários comprometem-se, em particular, mas não exclusivamente, a:

  • instalar apenas software e programas obtidos legalmente. Além disso, esses software e programas deverão ser aprovados pela Escola para o uso e a finalidade previstos.

  • reproduzir as obras protegidas apenas nas condições estabelecidas pelo contrato assinado entre a Escola e o «Centre français d’exploitation du droit de copie (CFC)».

Todo usuário que infringir esses direitos será punido com uma penalidade acadêmica ou administrativa. Além disso, sua própria responsabilidade poderá ser apurada, nas condições estabelecidas por lei, por qualquer uso não autorizado ou não conforme.

Termos e Condições de Avaliação dos Cursos

CURSOS

Todos os níveis de estudo / Todos os cursos / Todas as modalidades

Artigo #1

O currículo do curso é composto por «Unidades de Ensino», denominadas «Unité d’Enseignement» (UE), que podem ser ministradas na forma de módulos de aulas teóricas, práticas ou uma combinação de ambas. Todos os módulos são avaliados.

Artigo #2

A frequência às aulas é obrigatória. Salvo disposições específicas concedidas pela Direção de Estudos e pelo Decano, que podem ser assessorados pelo Conselho Consultivo Científico, todos os estudantes devem comparecer a todas as aulas de cada Unidade de Ensino.

A assiduidade dos estudantes Online (assíncrono) é controlada por reuniões mensais de acompanhamento organizadas pela Direção de Estudos, que também verifica os registros de atividade no DSTI Online Learning Management System.

Artigo #3

Uma Unidade de Ensino (UE) é composta por um ou vários módulos (disciplinas). Um curso é composto por várias Unidades de Ensino.

Artigo #4

A avaliação é organizada por um exame final, que pode incluir um ou mais exames parciais. Em geral, não se aplicam pesos aos exames dentro de um mesmo módulo, mas os professores têm liberdade para defini-los.

A natureza do exame é definida livremente pelos professores e pode consistir em trabalhos de curso. A frequência ou a participação podem fazer parte da avaliação.

Os professores são responsáveis por anunciar, ao final de seus módulos, a natureza dos trabalhos e sua avaliação.

A nota final de um módulo é expressa em uma base «de cem» e arredondada para cima ao múltiplo de cinco mais próximo.

Artigo #5

Um módulo é aprovado quando se obtém a nota mínima para aprovação de 60%. Quando um módulo é avaliado por vários exames (parciais e final), a média do módulo é calculada conforme o método descrito no artigo #4.

Artigo #6

Uma Unidade de Ensino é aprovada quando se obtém a nota mínima para aprovação de 60%. Não se aplica nenhum peso aos módulos que compõem uma UE.

Artigo #7

NÃO existe nenhum sistema de compensação de notas entre módulos. NÃO existe nenhum sistema de compensação de notas entre Unidades de Ensino nem entre períodos.

Exemplo: suponha que a «Unidade de Ensino (UE) A» seja composta pelo «Módulo 1» e pelo «Módulo 2».

Se o estudante obtiver 60% no Módulo 1 e 65% no Módulo 2, a média da Unidade será de 62,5%, arredondada para cima a 65%.

Então a UE A é aprovada.

Se o estudante obtiver 60% no Módulo 1 e 70% no Módulo 2, a média da Unidade será de 65%.

Então a UE A é aprovada.

Se o estudante obtiver 50% no Módulo 1 e 60% no Módulo 2, a média da Unidade será de 55%.

Então a UE A é reprovada.

Artigo #8

O diploma de um curso só pode ser concedido se a média geral de todas as unidades de ensino for maior ou igual a 60%.

Exemplo: suponha um curso composto pela «Unidade de Ensino 1» e pela «Unidade de Ensino 2».

Se o estudante obtiver 60% na Unidade de Ensino 1 e 60% na Unidade de Ensino 2, a média do curso será de 60%. Então a diplomação é obtida*.

Se o estudante obtiver 50% na Unidade de Ensino 1 e 60% na Unidade de Ensino 2, a média do curso será de 55%. Então a diplomação não é obtida*.

Salvo elementos paracurriculares impeditivos, tais como sanções disciplinares, pendências financeiras ou qualquer outra decisão suspensiva da Comissão de Diplomação, que é soberana.

Artigo #9

Durante o período dos estudos e em caso de reprovação em um módulo, os estudantes podem solicitar à Direção de Estudos uma nova tentativa. A referida Direção de Estudos e o(s) professor(es) envolvido(s) são soberanos em sua decisão de conceder ou não um exame de nova tentativa, caso em que se aplicam as regras descritas no capítulo «Prorrogações de Prazo, Adiamentos e Novas Tentativas de Avaliações» deste documento.

Artigo #10

A Comissão de Diplomação é soberana em todas as suas decisões, independentemente de tudo o que foi dito acima. Em caso de não diplomação, a Comissão pode decidir confirmar e pronunciar a reprovação ou conceder um processo de nova tentativa, parcial ou total (repetir o curso).

Artigo #11

Os estudantes são responsáveis por verificar que todo trabalho, relatório, documento, tarefa etc. que entreguem não contenha nenhuma forma de plágio. As fontes devem ser citadas e incluídas na bibliografia. Em caso de plágio, o estudante pode ser advertido ou sofrer sanções disciplinares (nota zero, desligamento do curso, encaminhamento à Comissão Disciplinar do Conselho Consultivo Científico etc.). O plágio pode ser legalmente reconhecido como fraude nos termos do direito francês.

Artigo #12

Os estudantes com limitações de mobilidade ou outras deficiências devem procurar um médico registrado para que sua deficiência seja reconhecida e para que sejam autorizados a se beneficiar das adaptações de prova apropriadas, conforme as especificações do médico. Cada caso será objeto de análise individual, em observância ao sigilo médico.

Regulamento de Exames

DESONESTIDADE ACADÊMICA, FRAUDE E PLÁGIO

A desonestidade acadêmica, a fraude, o plágio ou a tentativa de qualquer um deles durante a prova estarão sujeitos ao decreto francês n.º 92.657 de 13 de julho de 1992, relativo ao procedimento disciplinar nas instituições de ensino superior.

A comunicação entre candidatos ou com pessoas externas durante um exame é estritamente proibida, assim como o uso de documentos, materiais ou equipamentos não autorizados.

Na DSTI, toda suspeita de plágio é plenamente investigada.

Isso inclui os seguintes exemplos, sem caráter exaustivo:

  • Atividade suspeita no DSTI Learn (todos os relatórios de atividade de exames e os registros dos estudantes são monitorados).

  • Estudantes que entregam trabalhos semelhantes ou plagiados.

  • Estudantes que compartilham respostas de exame em aplicativos de mensagens.

  • Uso de IA generativa (ChatGPT e outras) nos exames.

  • Uso de IA generativa (ChatGPT e outras) em projetos, salvo se mencionado.

Uso da IA generativa na DSTI

A DSTI School of Engineering, na qualidade de instituição de ensino superior, considera:

  • A importância de aprofundar a compreensão das questões pedagógicas e éticas relacionadas ao uso da inteligência artificial na educação.

  • A dificuldade de propor diretrizes sobre o uso da IA no ensino e na aprendizagem devido às suas rápidas mudanças.

  • A importância de conscientizar sobre o uso adequado da inteligência artificial na educação.

  • Os riscos de desinformação associados à IA generativa.

  • Os riscos à privacidade associados ao uso da IA generativa.

Portanto, aconselhamos nossos estudantes a usar com cautela as ferramentas de IA generativa, como o ChatGPT, ao longo de toda a sua formação na DSTI School of Engineering.

Além disso, caso ferramentas de IA generativa sejam usadas como parte de uma tarefa ou trabalho de estudante, é obrigatório mencionar esse uso em uma página de recursos ou em uma nota de rodapé. Todo uso de uma dessas ferramentas sem menção, ou para substituir integralmente o trabalho humano, será considerado plágio.

O caso de todo estudante suspeito de desonestidade acadêmica, fraude ou plágio é examinado pela Direção de Estudos em conjunto com o Diretor Acadêmico / Decano, que o encaminham, quando cabível, à Comissão Disciplinar da Escola.

Nenhum boletim de notas, histórico escolar ou diploma será emitido antes de a Comissão Disciplinar decidir.

As sanções disciplinares podem ser (da menor à maior):

  • Advertência;

  • Repreensão;

  • Suspensão da Escola por até cinco anos;

  • Desligamento definitivo da Escola;

Toda sanção implica automaticamente nota zero na prova. Também pode ser decidida a nota zero na disciplina ou na unidade.

A DSTI informará as empresas concedentes (de estágio ou de aprendizagem) de todos os casos confirmados de plágio.

MODALIDADES DE EXAME DA DSTI

Devido à crescente presença de ferramentas de IA generativa, as modalidades de exame na DSTI evoluem constantemente para garantir que as avaliações reflitam de forma justa as capacidades dos estudantes.

Nossa prioridade é oferecer uma educação de alta qualidade e relevante para o setor, e garantir que os diplomas da DSTI continuem a ser respeitados pelos empregadores e parceiros acadêmicos. Manter padrões de avaliação rigorosos e equitativos é parte essencial desse compromisso.

Consequentemente, a DSTI reserva-se o direito de modificar as modalidades de avaliação e de exame — incluindo o formato, o método de aplicação, os requisitos de supervisão, os recursos permitidos e os procedimentos de avaliação — quando razoavelmente necessário para manter os padrões acadêmicos, garantir a integridade das avaliações, cumprir requisitos legais ou de acreditação, ou refletir a evolução das práticas educacionais. Os estudantes serão informados de qualquer alteração relevante em um prazo razoável.

SOFTWARE DE SUPERVISÃO DE EXAMES

Para garantir a integridade de todos os exames, a DSTI utiliza um software de supervisão de exames, o ProctorLink (https://proctorlink.com/). Como todos os exames são realizados no DSTI Learn, o sistema de gestão de aprendizagem da DSTI baseado em Moodle, o ProctorLink é utilizado de forma sistemática, inclusive para os estudantes On campus que fazem seus exames presencialmente (com um fiscal presente na sala de aula). O ProctorLink permite a supervisão ao vivo e gera os relatórios descritos a seguir. O software conta com as seguintes funcionalidades:

  • O software verifica se o estudante que faz o exame é o candidato inscrito e acompanha os movimentos oculares e a atenção geral para identificar desvios repetidos do olhar em relação à tela.

  • Nos exames com consulta, espera-se certa atividade fora da tela; ainda assim, os relatórios serão analisados em caso de movimentos excessivos ou prolongados fora da tela. Os alertas do sistema não interrompem o exame nem excluem o estudante dele.

  • Durante o exame, a equipe autorizada também pode acessar a transmissão de vídeo e áudio ao vivo do estudante para fins de supervisão.

  • O software também gera relatórios que identificam os estudantes que fazem o exame ao mesmo tempo e cujas respostas se mostram excepcionalmente semelhantes, bem como os estudantes que realizam o exame a partir do mesmo endereço IP.

  • Uma vez encerrada a sessão de exame, todos os dados coletados são analisados para determinar se as condições de avaliação foram respeitadas e se o exame foi realizado com honestidade. O acesso a esses materiais é restrito exclusivamente à equipe da Direção de Estudos.

  • Concluída a verificação, todos os relatórios, imagens e gravações são excluídos definitivamente.

Além disso, a DSTI pode utilizar o Safe Exam Browser (SEB) (https://safeexambrowser.org/) para restringir o acesso do computador do estudante durante uma sessão de exame de diversas formas (rede, conteúdo, múltiplas telas etc.).

RECURSOS E PRAZOS LEGAIS

Em relação a qualquer decisão, os candidatos podem solicitar um recurso no prazo de dois (2) meses a partir de sua publicação: seja por meio de um pedido de reconsideração dirigido ao Presidente do Conselho Consultivo Científico ou ao Diretor-Geral da Escola; seja por meio de um recurso contencioso perante o Rectorat correspondente ao campus (Rectorat de Paris ou Rectorat de Nice), tendo o Rectorat de Nice jurisdição para os estudantes Live Streamed e Online (assíncrono).

Carta de Exames e Trabalhos

Eu, abaixo assinado, certifico que cumprirei as regras de exame indicadas no enunciado do exame ou nas instruções do trabalho ou projeto que apresento e entrego, bem como todos os procedimentos da Escola relativos à realização dos exames e trabalhos.

Observe que cada trabalho deve ser exclusivamente de sua autoria individual, salvo quando indicado tratar-se de um projeto em grupo.

Os exames da DSTI assumem formas muito diversas. O tipo de exame e o prazo são determinados por cada professor durante o seu curso. A regra absoluta é cumprir as regras de exame indicadas para cada exame.

Reconheço e compreendo que a DSTI School of Engineering (DSTI) não tolera nenhuma forma de desonestidade acadêmica nem de plágio. Caso haja suspeita de desonestidade acadêmica ou plágio no trabalho entregue, compreendo que poderei ser convocado para uma Reunião Disciplinar com o professor responsável pelo exame ou trabalho, o Decano, um representante do Conselho de Administração da DSTI e, opcionalmente, um representante do Conselho Consultivo Científico da DSTI. Caso o trabalho entregue seja considerado irregular, compreendo que as sanções podem chegar ao desligamento imediato do meu curso.

Data:

Assinatura:

Prorrogações de Prazo, Adiamentos e Novas Tentativas de Avaliações

Esta política oferece um conjunto de diretrizes para professores e estudantes, a fim de garantir que as prorrogações de prazo, os adiamentos de avaliações e as novas tentativas de avaliações sejam aplicados de forma coerente em toda a DSTI.

Observe que, quando uma prorrogação de prazo foi concedida, mas o estudante não consegue cumprir a prorrogação acordada devido a circunstâncias atenuantes, ele poderá solicitar posteriormente um adiamento de avaliação.

I. Prorrogações de prazo

*Aplica-se somente aos estudantes de tempo integral (não aos estudantes Online (assíncrono))

Espera-se que os estudantes acompanhem sua carga de trabalho, conheçam todos os prazos de entrega e saibam se organizar de acordo. No entanto, reconhece-se que podem surgir circunstâncias excepcionais e ocasionais que afetem genuinamente a capacidade de um estudante de concluir uma avaliação no prazo. Em tais circunstâncias, decorrentes de problemas ou eventos excepcionais, graves e agudos, o estudante poderá solicitar a prorrogação do prazo de entrega de uma avaliação.

Observe que os pedidos de prorrogação devem ser apresentados antes do prazo de entrega. Não serão permitidas prorrogações após o vencimento do prazo, embora o estudante possa solicitar a remoção de uma penalidade por entrega em atraso.

A competência para conceder a prorrogação do prazo de entrega de uma avaliação cabe ao professor da disciplina e à Direção de Estudos, que manterá um registro de toda prorrogação concedida.

  • O pedido de prorrogação deve ser feito por meio do formulário de pedido de prorrogação de prazo de avaliação (DE1), que deve ser apresentado à Direção de Estudos por meio de um ticket de suporte para aprovação pelo professor: https://support.dsti.institute

Toda prorrogação concedida a um estudante será confirmada pela Direção de Estudos por meio da plataforma de tickets de suporte, indicando os detalhes da nova data de entrega.

A duração de qualquer prorrogação concedida fica a critério do professor e deve levar em conta as circunstâncias e o trabalho exigido. Normalmente, será de, no máximo, 10 dias úteis após o prazo original.

Para prorrogações de até 10 dias úteis, não são exigidas provas de terceiros, e o professor e a Direção de Estudos usarão seu critério para determinar se foi apresentada uma justificativa aceitável.

Se um estudante não conseguir cumprir o novo prazo prorrogado, deverá então recorrer ao procedimento de adiamento de avaliação.

A informação sobre se um estudante recebeu uma prorrogação de prazo será registrada na documentação disponível para as Comissões de Diplomação de Curso posteriores.

Diretrizes sobre os motivos razoáveis para conceder uma prorrogação

Observe que as listas a seguir não são exaustivas, e que todos os pedidos dos estudantes devem ser considerados de forma integral.

Entre os motivos aceitáveis para conceder uma prorrogação, podem estar:

  1. Problemas pessoais graves, como problemas de relacionamento; doença ou falecimento de familiares próximos, incluindo o comparecimento a funerais; ser vítima de crime; crises de moradia; processos judiciais; acidente ou lesão esportiva; ou falha reconhecida dos serviços de informática da DSTI.

  2. Doença grave.

  3. Serviço no júri.

  4. Quando se identificou que os estudantes necessitam de adaptações razoáveis e suas dificuldades ou atrasos no acesso ao apoio são um fator.

  5. Um estágio ou uma entrevista na Préfecture que coincida com a data de um exame.

  6. Falha do computador ou da internet em casa.

Entre os motivos não aceitáveis, podem estar:

  1. Resfriados e tosses leves.

  2. Dificuldades de acesso aos recursos.

  3. Trabalhos perdidos.

  4. Dificuldades de viagem não verificáveis.

  5. Não perceber que o prazo estava próximo.

  6. Má gestão do tempo.

  7. Querer «deixar perfeito».

  8. Qualquer evento que razoavelmente pudesse ser previsto ou qualquer compromisso antecipado (férias, casamentos, mudanças de casa etc.) que interfira na realização de uma avaliação.

  9. Em geral, não serão concedidas prorrogações a quem se ausente voluntariamente para participar de outras atividades, como esportes ou trabalho.

  10. O desconhecimento do prazo, ou a pressão de outros trabalhos decorrente de má organização pessoal, não constituirão justificativas válidas para uma prorrogação.

  11. Problemas decorrentes de o inglês não ser a língua principal do estudante. Os estudantes devem buscar orientação e apoio com a devida antecedência.

Penalidades pela entrega em atraso de avaliações

Deve haver uma abordagem coerente para que o estudante tenha clareza sobre a penalidade que será imposta pela entrega em atraso de avaliações — e para que essa penalidade seja a mesma, independentemente de onde e do que esteja estudando.

Conforme a normativa da DSTI, todas as avaliações, tanto na primeira tentativa quanto na reavaliação, entregues após o prazo prorrogado acordado serão avaliadas com, no máximo, 60% ou C+ na escala de notas. As avaliações entregues mais de cinco dias úteis após o prazo prorrogado acordado receberão 0% ou F na escala de notas.

Não há taxas adicionais para entregas em atraso dentro do prazo acordado.

II. Adiamento de avaliação

*Aplica-se somente aos estudantes de tempo integral (não aos estudantes Online (assíncrono))

Os estudantes que considerem que não podem comparecer, entregar ou participar de qualquer forma de avaliação, ou que sua preparação para a avaliação tenha sido comprometida em razão de circunstâncias atenuantes, poderão adiar essa avaliação para a turma seguinte, sujeito à aprovação de um pedido de adiamento de avaliação. O adiamento de avaliação pode repercutir na progressão (data de diplomação) ou nas decisões de concessão do diploma.

*Todo pedido de adiamento mais prolongado deve ser discutido e acordado na Comissão de Diplomação da turma de matrícula.

Motivos aceitáveis para solicitar o adiamento de uma avaliação

A seguir estão exemplos de circunstâncias atenuantes que podem afetar negativamente a preparação, a frequência ou o desempenho em uma avaliação ou exame, e que podem ser considerados motivos para o adiamento da avaliação.

Esta é uma lista ilustrativa, mas não exaustiva:

  1. doença ou lesão grave

  2. o falecimento ou a doença crônica de um familiar, dependente ou amigo

  3. crises domésticas, financeiras ou pessoais

  4. ausência imprevista decorrente de circunstâncias como serviço no júri, convocação para o exército territorial, gravidez, licença-maternidade, licença-paternidade ou licença-adoção, ou responsabilidades de cuidado

  5. circunstâncias decorrentes ou posteriores a uma suspensão ou desligamento temporário da Escola que não tenham sido impostos como penalidade

  6. condições climáticas adversas significativas ou interrupções de viagem

  7. uma interrupção importante durante as condições de exame ou avaliação.

Motivos não aceitáveis para solicitar o adiamento de uma avaliação

Entre os exemplos de circunstâncias ou eventos que normalmente não seriam considerados motivos válidos para adiar uma avaliação, incluem-se os seguintes:

  1. Eventos planejados, como férias, mudanças de casa, ou atividades planejadas como compromissos extracurriculares que razoavelmente pudessem ser previstos

  2. Avaliações programadas muito próximas entre si ou no mesmo dia

  3. Ler mal os horários, interpretar incorretamente os requisitos da avaliação ou planejamento ou gestão do tempo inadequados

  4. Falha técnica, perda, quebra ou furto de um computador, scanner ou dispositivo de armazenamento individual que impeça a entrega do trabalho no prazo

  5. Uma interrupção menor durante as condições de exame ou avaliação

  6. Arranjos de viagem de última hora ou descuidados

  7. Circunstâncias causadas pela suspensão de serviços de tecnologia da informação, recursos de aprendizagem ou instalações em razão de dívidas ou falta de pagamento de taxas devidas à Escola.

  8. O impacto de uma interrupção generalizada causada pelo clima, pandemias virais, agitação social ou política, atos de terrorismo ou outros eventos fora do controle da DSTI, quando a DSTI já tiver tomado ou vier a tomar medidas para mitigar o impacto nos estudos, nas notas de avaliação ou nas classificações do diploma dos estudantes.

Pedido de adiamento de avaliação

Os pedidos de adiamento de avaliação podem ser feitos a qualquer momento até a data de vencimento da avaliação.

Os pedidos de adiamento devem ser feitos por meio do formulário de pedido de adiamento de avaliação (DA1), que deve ser apresentado à Direção de Estudos por meio de um ticket de suporte para aprovação pelo professor: https://support.dsti.institute

Todo adiamento concedido a um estudante será confirmado pela Direção de Estudos por meio da plataforma de tickets de suporte, indicando os detalhes da nova data de entrega.

Apresentação dos pedidos de adiamento

Espera-se que os estudantes fundamentem seus pedidos de adiamento com justificativa médica ou outras provas que identifiquem o impacto de dificuldades específicas na realização dos trabalhos de curso, das avaliações ou no comparecimento a um exame. As provas documentais podem ser anexadas ao ticket de suporte junto com o formulário de adiamento de avaliação preenchido.

Quando um estudante pretender adiar uma avaliação, os pedidos normalmente devem ser apresentados antes do momento da avaliação para a qual se solicita o adiamento. Os pedidos de adiamento e a apresentação de provas de apoio poderão ser aceitos até cinco dias úteis após o momento da avaliação (incluída qualquer prorrogação previamente permitida e autorizada por meio da Política de Prorrogação de Prazo de Avaliações).

Pedidos Retrospectivos de Circunstâncias Atenuantes

Em circunstâncias excepcionais, quando não tiver sido possível apresentar um pedido de adiamento antes do momento da avaliação ou dentro dos cinco dias úteis seguintes, os estudantes poderão apresentar um pedido de Circunstâncias Atenuantes Retrospectivas preenchendo as seções correspondentes do formulário DA1. Para fins de solicitar que as circunstâncias atenuantes sejam consideradas retrospectivamente, o formulário deve ser apresentado no máximo cinco dias úteis após a última data de avaliação programada durante a turma em que a avaliação era devida. Nesses casos, espera-se que o estudante detalhe como suas circunstâncias atenuantes o impediram de cumprir o prazo original do pedido. A falta de explicação ou de provas disso pode resultar na rejeição do pedido.

Provas de apoio

Todo pedido deve ser acompanhado de provas de terceiros adequadas e pertinentes, que devem nomear a pessoa que apresenta o formulário de adiamento ou ser diretamente relevantes para ela. As cartas de apoio devem ser originais, assinadas e apresentadas em papel timbrado. As provas documentais devem ser anexadas ao ticket de suporte junto com o formulário de adiamento de avaliação preenchido. Lembra-se aos solicitantes que devem não apenas explicar ou comprovar a circunstância atenuante que os afeta, mas também por que ou como essas circunstâncias atenuantes os impediram de solicitar uma prorrogação ou um adiamento da avaliação nos momentos exigidos.

A seguir estão exemplos ilustrativos de provas de apoio adequadas:

  1. uma carta de um clínico geral com os detalhes das circunstâncias atenuantes e o período abrangido

  2. outra carta de um profissional médico, por exemplo de um hospital, consultório particular ou clínica

  3. uma ordem judicial que abranja o período pertinente

  4. uma intimação para comparecer em juízo, com as datas pertinentes

  5. uma notificação legal ou outra carta verificável de um advogado

  6. uma convocação para serviço no júri

  7. uma notificação de convocação das forças armadas ou de outro órgão governamental

  8. um boletim de ocorrência, um registro de incidente ou uma notificação formal de advertência, quando acompanhada de um relatório formal

  9. uma certidão de óbito

  10. uma notificação de falecimento proveniente de um veículo de imprensa reconhecido e verificável (por exemplo, um jornal) pode ser aceita no lugar de outras provas documentais

  11. documentos de visto ou documentos relativos a revogação, tribunal ou outras questões de visto.

  12. autorização da Comissão de Diplomação para adiar

Orientação e apoio

Recomenda-se enfaticamente que os estudantes busquem orientação e apoio sobre esta normativa e sobre a preparação de seu pedido junto à Direção de Estudos e à equipe de Apoio ao Estudante.

Procedimento e processo de tomada de decisão

Os pedidos serão analisados pela Direção de Estudos em primeira instância. Quando o pedido não for controverso e estiver bem fundamentado por provas apropriadas, a Direção de Estudos estará habilitada a tomar uma decisão imediata que aprove o pedido de adiamento.

Nos casos em que houver dúvida sobre a validade do pedido ou das provas de apoio, a Direção de Estudos consultará o Decano.

Podem ser tomadas três categorias de decisão:

A Direção de Estudos considera que as circunstâncias atenuantes afetaram ou afetarão significativamente o desempenho do estudante, registra esses pedidos como Válidos e aprova o adiamento de avaliação.

A Direção de Estudos considera que as circunstâncias atenuantes não afetaram significativamente o desempenho do estudante, foram apresentadas tarde demais para análise ou estão fora da definição de circunstâncias atenuantes. A Direção de Estudos registra esses pedidos como Não Válidos e rejeita o adiamento de avaliação.

Não foram fornecidas informações suficientes para que a Direção de Estudos pudesse tomar uma decisão, de modo que a decisão foi adiada, aguardando o recebimento de mais provas.

Não há direito de recurso contra a decisão da Direção de Estudos, mas os estudantes cujo pedido de adiamento tenha sido rejeitado poderão apresentar posteriormente um pedido por meio do processo de Circunstâncias Atenuantes Retrospectivas, se novas informações ou provas se tornarem disponíveis.

No caso de um estudante ter sido aprovado em um módulo (nota mínima de 60%) para o qual foram aprovadas Circunstâncias Atenuantes Retrospectivas, a Direção de Estudos as considerará no contexto do perfil acadêmico do estudante. Uma vez aprovado, o candidato não pode exigir refazer uma avaliação nem repetir um módulo para melhorar seu resultado, independentemente das circunstâncias atenuantes.

Se as circunstâncias atenuantes apresentadas à Direção de Estudos forem consideradas não válidas, toda avaliação não entregue ou exame ou prova não realizados serão tratados como reprovados (nota zero ou F na escala de notas) para fins das decisões de diplomação ou de concessão do diploma.

Após a decisão da Direção de Estudos, o registro do módulo do estudante será atualizado para indicar se as circunstâncias atenuantes foram válidas e se o adiamento foi concedido. A informação sobre se circunstâncias atenuantes foram consideradas em sessões anteriores será sinalizada na documentação disponível para as Comissões de Diplomação de Curso posteriores.

Taxas administrativas

Todos os adiamentos de avaliação estarão sujeitos a taxas administrativas adicionais. Ver a tabela a seguir.

III. Refazer uma avaliação

*Aplica-se aos estudantes de tempo integral e aos estudantes Online (assíncrono)

Durante o período de matrícula, em caso de reprovação em um módulo, os estudantes podem solicitar à Direção de Estudos uma nova tentativa. A Direção de Estudos e o(s) professor(es) envolvido(s) são soberanos em sua decisão de conceder ou não um exame de nova tentativa.

Se autorizado, os estudantes têm direito a uma oportunidade de reavaliação em cada módulo se sua nota for inferior a 60%.

Se um estudante considerar que sua capacidade de concluir uma avaliação de qualquer tipo foi afetada negativamente por circunstâncias atenuantes que tenham tido um efeito prejudicial em seus estudos acadêmicos ou em sua progressão, ele tem direito a solicitar uma tentativa adicional, invocando e apresentando provas de circunstâncias atenuantes retrospectivas.

Os pedidos de nova tentativa devem ser feitos dentro de 5 dias úteis após a divulgação da nota, por meio do formulário de pedido de nova tentativa de avaliação (RA1). O formulário, junto com qualquer prova de circunstâncias atenuantes, deve ser apresentado à Direção de Estudos por meio de um ticket de suporte para aprovação pelo professor: https://support.dsti.institute

Momento da nova tentativa

As novas tentativas de questionários de múltipla escolha são autorizadas e agendadas a critério da Direção de Estudos. Todos os exames, trabalhos e projetos devem ser refeitos com a turma seguinte disponível.

Taxas administrativas

Todas as novas tentativas de avaliação estarão sujeitas a taxas administrativas adicionais. Ver a tabela a seguir.

Formulário Prazo Provas exigidas Prazo para solicitar Taxas
Prorrogação de prazo DE1 Máx. 10 dias Opcional Antes da data de entrega Sem taxa
Adiamento de avaliação DA1 Com a turma seguinte Obrigatória 5 dias úteis após a data de entrega ou antes do exame final da turma se houver circunstâncias atenuantes € 60 (EXAME) / € 110 (TRABALHO DE CURSO)
Nova tentativa de avaliação RA1 Com a turma seguinte Opcional para a 1.ª nova tentativa, obrigatória para a 2.ª 5 dias úteis após a divulgação da nota € 60 (EXAME) / € 110 (TRABALHO DE CURSO)

Data:

Assinatura:

Regulamento da Comissão de Diplomação

Preâmbulo

DSTI School of Engineering (Data ScienceTech Institute) é uma instituição privada de ensino superior livre («enseignement supérieur libre»), nos termos da loi du 12 juillet 1875 (lei francesa de 12 de julho de 1875), codificada no Code de l’Éducation (Código da Educação francês) em seus artigos L731-1 a L731-4.

A DSTI School of Engineering está registrada no Ministério do Ensino Superior, Pesquisa e Inovação por meio dos respectivos Rectorats (reitorias regionais) de tutela: em Nice sob o UAI 062136P e em Paris sob o UAI 0755832G (UAI = Unité Administrative Immatriculée, Unidade Administrativa Registrada).

Por isso, a DSTI tem a competência administrativa para expedir seus próprios diplomas, denominados «diplomas institucionais» («diplômes d’établissement»), nos termos do artigo L612-1 do Code de l’Éducation.

A DSTI, com o apoio de seu Conselho Consultivo Científico (Conseil Scientifique et Pédagogique), define e aprova o conteúdo dos cursos, o processo de avaliação e as regras de obtenção do diploma.

A Comissão de Diplomação, sob a autoridade do Conselho Consultivo Científico e de sua Presidência, assegura que a diplomação respeite os processos e as regras acima mencionados.

O regulamento da Comissão de Diplomação é público e deve ser mantido à disposição de todos.

Artigo 1 – Objetivo da Comissão de Diplomação

Um ciclo de estudos compõe-se de um curso e de um período de experiência profissional. Três meses após o término do ciclo de estudos de cada turma, a Direção-Geral deve convocar a Comissão de Diplomação para examinar os resultados acadêmicos e profissionais dos estudantes em questão. Esses resultados são fornecidos pela Direção de Estudos (ver Artigo 2) e são analisados pela Comissão, que decide por votação (conforme detalhado no Artigo 6).

Artigo 2 – Informações apresentadas à Comissão de Diplomação

Como cada curso possui seu próprio processo de avaliação e suas próprias regras de obtenção do diploma, aprovados pelo Conselho Consultivo Científico, a Direção de Estudos fornece um histórico escolar de cada estudante em questão e aplica o processo e a regulamentação para calcular o resultado final do estudante.

A Direção de Estudos fornece todos os processos de avaliação, as regras de obtenção do diploma e os históricos escolares no início da sessão da Comissão de Diplomação.

Artigo 3 – Composição da Comissão de Diplomação

A Comissão de Diplomação é composta por:

  • O Diretor-Geral (Directeur Général)
  • O Diretor de Estudos
  • O Diretor Acadêmico
  • Representante(s) da Direção de Estudos

Artigo 3bis – Direitos de voto da Comissão de Diplomação

Cada integrante da Comissão tem um voto. A Presidência da Comissão de Diplomação — o Diretor-Geral — tem voto de qualidade.

Na ausência da Presidência da Comissão, o Diretor Acadêmico preside a sessão; se isso não for possível, a reunião da Comissão é adiada.

Artigo 4 – Procedimento de votação da Comissão de Diplomação

Quando a Comissão vota a diplomação (ou sua recusa) de um estudante:

  • Em caso de empate, o voto da Presidência da Comissão é o voto de qualidade (ver Artigo 3bis).
  • A decisão deve ser aprovada pela maioria do conjunto da Comissão.
  • Não é permitido o voto antecipado.

Artigo 5 – Diretrizes gerais para a diplomação dos estudantes

Embora cada curso possa ter seu próprio processo de avaliação e sua própria regulamentação de obtenção do diploma, certas regras são universais em todos os cursos da DSTI:

  • A nota mínima para aprovação é de 60% em cada módulo, bem como para a média geral de cada curso.
  • Quando um curso é composto por «unidades de ensino», por sua vez compostas por «módulos de curso» (módulos), o estudante só pode diplomar-se com média geral global de 60% E não inferior a 60% nas «unidades de ensino».
  • Só se pode reprovar em um «módulo» por «unidade de ensino», ou seja, abaixo da nota de 60%.
  • Quando um curso contém módulos preparatórios para um ou mais exames de certificação industrial, o diploma pode ser expedido sem a realização desses exames de certificação, desde que sejam cumpridas as condições acima mencionadas e as particularidades próprias de cada curso. Quando o estudante é aprovado em todas as certificações industriais exigidas, seu diploma terá a menção especial: «<Nome do curso> (with Honours)».
  • A menção especial pode ser concedida após a obtenção do diploma inicial.
  • A Comissão de Diplomação é soberana (suas decisões são definitivas e vinculantes) em todas essas matérias, independentemente de tudo o que foi dito acima e com a única exceção da concessão das «Honours».
  • O ponto a seguir é importante quando um estudante está próximo da nota mínima para aprovação, mas abaixo dela. Nesses casos, a Comissão de Diplomação dá especial atenção à avaliação feita por um empregador a respeito do estágio ou da experiência profissional do estudante em sua empresa.
  • A tabela de notas e as distinções correspondentes:
Nota (escala A–F) Equivalente em porcentagem Menção – Distinção Equivalente no sistema dos EUA
A+ 90% First Class Summa Cum Laude
A 85% First Class Summa Cum Laude
A- 80% Second Class Upper Division Magna Cum Laude
B+ 75% Second Class Upper Division Magna Cum Laude
B 70% Second Class Lower Division Cum Laude
B- 65% Second Class Lower Division Cum Laude
C+ 60% Third Class No Distinction
C 55% Marginal Fail Marginal Fail
C- 50% Marginal Fail Marginal Fail
D 40% Fail Fail
E 30% Fail Fail
F 0% Failed by absence of submission Failed by absence of submission

Artigo 6 – Decisões da Comissão de Diplomação

As decisões são as seguintes:

  1. Diplomação
    • Sem distinção (nenhuma distinção concedida).
    • Com distinção.
  2. Diplomação por decisão soberana da Comissão, quando certos resultados acadêmicos não foram alcançados.
    • Sem distinção (nenhuma distinção concedida).
    • Com distinção.
  3. Recusa da diplomação por carência significativa de resultados acadêmicos e/ou profissionais.
    • Recusa parcial: cursar novamente certos módulos (parcial) ou refazer o curso completo (total).
    • Recusa total: desligamento.

Os casos 2 e 3 são sempre fundamentados pela Comissão.

É lavrada uma ata (procès-verbal), assinada pelo Diretor-Geral e por ambos os Copresidentes do Conselho Consultivo Científico.

Artigo 7 – Recurso contra a decisão da Comissão de Diplomação

O estudante que não obteve seu diploma pode interpor recurso perante uma Comissão composta por quatro membros que não podem ser integrantes da Comissão de Diplomação:

  1. Um estudante da DSTI, idealmente da mesma turma que o recorrente.
  2. Um professor da DSTI.
  3. Um representante de uma empresa externa. Se isso não for possível, será convocado outro professor da DSTI que esteja profissionalmente ativo.
  4. Um integrante do Conselho Consultivo Científico.

O membro (1) é escolhido livremente pelo estudante recorrente; o (2) é escolhido pelo Diretor-Geral; o (3) é escolhido pelo Diretor Acadêmico ou pelo Diretor de Estudos; e o (4) é escolhido pela Presidência da Comissão de Diplomação.

A Comissão de Recurso consulta livremente todas as partes que considerar pertinentes e apresenta um parecer escrito e assinado ao estudante recorrente e ao Conselho de Administração da DSTI no prazo de dois (2) meses corridos. Em reunião extraordinária (ou ordinária, se o calendário permitir), o Conselho de Administração da DSTI toma uma decisão final, soberana e fundamentada sobre os resultados do estudante.


Assinaturas

Sébastien Corniglion
Diretor-Geral
Dra. Christine Malot
Copresidente do Conselho Consultivo Científico
Prof. Fabien Gandon
Copresidente do Conselho Consultivo Científico

Carta de Bom Uso dos Serviços de Informática

A presente Carta define as regras de uso dos meios e sistemas de informática da DSTI School of Engineering.

Âmbito de aplicação da Carta

As regras e obrigações estabelecidas a seguir aplicam-se a toda pessoa autorizada a usar os meios e sistemas de informática da DSTI School of Engineering. Isso diz respeito a estudantes, professores, pesquisadores, pessoal administrativo ou técnico e convidados.

Os meios e sistemas de informática da instituição incluem, em particular, os servidores, as estações de trabalho e os computadores pessoais dos departamentos administrativos, das salas de aula ou de informática e dos laboratórios, estejam ou não conectados à rede, bem como os roteadores, comutadores, pontos de acesso Wi-Fi, cabos e fibras ópticas. Estas regras também se estendem ao uso de sistemas de informática externos à Escola acessíveis por meio das redes da instituição e, em particular, da Internet.

Condições de acesso às redes da DSTI School of Engineering

O direito de acesso a um sistema de informática está sujeito a autorização. Esse direito é pessoal e intransferível. Limita-se às atividades reconhecidas pela Escola. Pode ser temporário e cessa quando desaparecem os motivos do acesso.

O uso dos recursos de informática da instituição tem como única finalidade a realização de atividades de pesquisa, ensino, administração ou empregabilidade. Salvo autorização prévia devidamente emitida pela instituição, esses meios não podem ser usados para realizar projetos alheios às funções confiadas aos usuários.

Direito de acesso aos recursos de informática e observância da confidencialidade dos dados

O direito de acesso a um recurso de informática é:

Sujeito a autorização e associado a meios de identificação: pode ser retirado se as condições de acesso deixarem de ser cumpridas ou se a conduta do usuário for contrária a esta Carta.

Pessoal e intransferível: a cada usuário é atribuído um identificador de informática, e ele deve escolher uma senha estritamente confidencial, que em nenhuma hipótese deve ser divulgada a terceiros. Essa senha deve ser composta de letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos, de modo que não seja fácil de adivinhar. Deve ser alterada pelo menos uma vez por ano.

A DSTI School of Engineering disponibiliza a cada usuário um endereço de e-mail institucional. Além disso, pode ser configurado um endereço de e-mail funcional ou organizacional para um usuário ou um grupo de usuários.

Os meios de acesso e identificação concedidos pela vinculação à DSTI School of Engineering — como o endereço de e-mail, a chave, o cartão magnético, o código e a senha — são pessoais e em nenhuma hipótese devem ser cedidos.

Regras de uso dos recursos de informática

Os usuários são responsáveis, em qualquer lugar, pelo uso que fazem do sistema de informação da DSTI School of Engineering.

Estão sujeitos a um dever de discrição e confidencialidade em relação às informações e aos documentos a que têm acesso. Os usuários signatários desta Carta comprometem-se a respeitar as regras de ética profissional e deontologia. Em qualquer caso, o usuário está sujeito às obrigações decorrentes de sua situação ou de seu contrato.

O uso dos recursos de informática implica o respeito aos direitos de propriedade intelectual da instituição, bem como aos de seus parceiros e, de modo geral, aos de qualquer terceiro titular de tais direitos.

  • Cada usuário deve usar o software conforme as condições das licenças contratadas, e não deve reproduzir, copiar, distribuir, modificar nem usar software, bancos de dados, páginas web, textos, imagens, fotografias, sons, vídeos ou outras criações protegidas por direitos autorais ou por um direito privativo, sem obter previamente a autorização dos titulares desses direitos.

  • A lei francesa n.º 78-17 de 6 de janeiro de 1978, alterada em 2004, relativa à informática, aos arquivos e às liberdades, define as condições em que pode ser realizado o tratamento de dados pessoais. Ela concede às pessoas afetadas por esse tratamento um direito de acesso e de retificação dos dados registrados em sua conta. A DSTI School of Engineering designou um encarregado de proteção de dados pessoais, responsável por zelar pelo cumprimento das disposições da lei n.º 78-17 de 6 de janeiro de 1978, alterada, e que deve ser consultado antes da implementação de qualquer arquivo ou tratamento.

  • Toda comunicação de caráter profissional, para distribuição interna ou externa, deve ser realizada por meio do endereço de e-mail institucional do estabelecimento ou de um de seus parceiros.

  • Toda informação é considerada profissional, com exceção dos dados que o usuário designe como pertencentes à sua vida privada: nesse caso, cabe ao usuário armazenar esses dados privados em diretórios explicitamente previstos para essa finalidade e claramente identificados como privados. A proteção e a salvaguarda desses dados são de responsabilidade do usuário. Não se pode exigir que o estabelecimento conserve esse espaço.

  • O usuário é responsável pelo endereço de e-mail nominativo que lhe é fornecido pela DSTI School of Engineering; toda mensagem é considerada profissional, salvo se contiver uma indicação particular e explícita de seu caráter privado, ou se estiver armazenada em um espaço de dados privado. São proibidas as mensagens com conteúdos ilícitos de qualquer natureza. Isso inclui, em particular, os conteúdos contrários às disposições da lei sobre a liberdade de expressão ou que atentem contra a privacidade de outras pessoas.

  • O usuário deve certificar-se da identidade e da exatidão dos endereços dos destinatários das mensagens. Deve zelar para que a divulgação das mensagens se limite apenas aos destinatários pertinentes, a fim de evitar os envios em massa, a sobrecarga desnecessária do serviço de mensagens e qualquer degradação do serviço.

  • As comunicações sindicais, qualquer que seja o canal de divulgação, devem cumprir as disposições legislativas e regulamentares vigentes, em particular as do decreto francês n.º 82-447 de 28 de maio de 1982 sobre o exercício do direito sindical no serviço público, alterado.

Obrigações dos usuários em matéria de deontologia informática

Os usuários comprometem-se, em particular, a não:

  • Atentar contra a integridade ou a sensibilidade de outro usuário, em particular por meio de mensagens, textos ou imagens provocadores, ou por meio de outros sites ou sistemas, estejam ou não conectados à rede,

  • Prejudicar a atividade profissional de terceiros por meio do uso dos meios de informática,

  • Assumir a identidade de outra pessoa,

  • Interceptar comunicações entre terceiros,

  • Apropriar-se da senha de outro usuário,

  • Alterar dados ou acessar informações pertencentes a outros usuários da rede sem autorização,

  • Conectar-se a um servidor da DSTI School of Engineering sem estar autorizado,

  • Ocultar sua verdadeira identidade,

  • Fazer uso anormal dos equipamentos,

  • Conectar diretamente à rede física qualquer equipamento diferente do atribuído ou autorizado pelo Departamento de TI (DSI),

  • Desenvolver, instalar ou copiar um programa para burlar a segurança ou sobrecarregar os recursos de informática,

  • Introduzir deliberadamente software malicioso (vírus, cavalos de Troia, bombas lógicas etc.),

  • Modificar ou destruir informações das quais não sejam proprietários,

  • Instalar, baixar ou usar, nos equipamentos da instituição, software ou pacotes de software cujos direitos de licença não tenham sido pagos, ou que não provenham de fontes confiáveis, ou sem autorização.

A Internet está sujeita a todas as regras de direito vigentes. Seu uso é aberto a fins profissionais.

Toda publicação de uma página de informações nos sites de internet ou intranet da Escola deve ser validada pela Direção-Geral (Direction Générale). Não é autorizada nenhuma publicação de páginas de informações de caráter privado nos recursos do sistema de informação da DSTI School of Engineering, salvo autorização expressa da autoridade hierárquica competente. Além disso, os servidores da Escola não serão utilizados para publicar páginas relacionadas a atividades alheias às funções reconhecidas pela Escola, nem para a promoção das atividades da Escola.

Regras de segurança

A DSTI School of Engineering zela pelo bom uso dos recursos de hardware e software, bem como das trocas eletrônicas. Reserva-se o direito de limitar o download de certos arquivos volumosos demais ou que apresentem risco à segurança dos sistemas (vírus capazes de afetar o bom funcionamento do sistema de informação da instituição, códigos maliciosos, programas espiões etc.).

Os usuários devem ter cuidado especial para não transportar informações sensíveis sem proteção em mídias não seguras (pen drives, notebooks, discos externos etc.), e para não deixar sua estação de trabalho — nem as estações de uso livre — com recursos ou serviços acessíveis.

Os usuários devem aplicar as recomendações de segurança da instituição e proteger as informações sensíveis. Devem, portanto, cuidar de:

  • Notificar as autoridades sobre todo acesso fraudulento ou tentativa de acesso aos recursos que utilizam,

  • Proteger seus arquivos e dados contra a leitura e a gravação utilizando todos os meios disponibilizados pelo sistema operacional em uso,

  • Com a única finalidade de garantir a continuidade do serviço em caso de ausência ou saída, tomar todas as medidas apropriadas para permitir o acesso a seus dados profissionais às pessoas autorizadas. Por sua vez, o superior hierárquico, uma vez informado, tomará as medidas necessárias para garantir a conservação dessas informações.

Controles que podem ser realizados

O pessoal designado para a gestão do sistema de informação garante o bom funcionamento e a segurança das redes e dos meios de informática e de comunicação da DSTI School of Engineering. O pessoal desse departamento dispõe de ferramentas técnicas para realizar investigações e controlar o uso dos sistemas de informática implementados. Tem acesso a todos os dados técnicos registrados, mas compromete-se a respeitar as regras de confidencialidade aplicáveis ao conteúdo dos documentos. Está sujeito a um dever de sigilo e deve preservar a confidencialidade dos dados de que venha a tomar conhecimento no exercício de suas funções.

Informações aos usuários

Os usuários são informados de que as infraestruturas de informática da DSTI School of Engineering podem dar origem a monitoramento e controle para fins estatísticos, de rastreabilidade regulatória ou funcional, de otimização, de segurança ou de detecção de abusos.

A DSTI School of Engineering reserva-se a possibilidade de realizar intervenções nos recursos disponibilizados aos usuários para efetuar manutenção corretiva, curativa ou evolutiva. Toda manutenção remota é precedida de uma informação prévia ao usuário.

Toda informação que possa bloquear o sistema, ou que gere uma dificuldade técnica para sua entrega ao destinatário, será isolada e, se for o caso, excluída.

A gestão dos endereços de e-mail correspondentes a listas de distribuição institucionais, que designam uma categoria ou um grupo de «usuários», é de responsabilidade exclusiva do estabelecimento.

Embora possa ser tolerado um uso privado ocasional, as conexões estabelecidas por meio da ferramenta de informática ou das redes disponibilizadas pela administração presumem-se de caráter profissional. A administração pode examiná-las com o fim de identificá-las.

O descumprimento das regras estabelecidas por esta Carta poderá dar origem — independentemente de eventuais sanções civis ou penais — à suspensão temporária ou definitiva do acesso aos recursos de informática da Escola, bem como a sanções disciplinares internas.

End of the Normas e regulamentos collection.